TJPI - 0800787-62.2022.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800787-62.2022.8.18.0029 APELANTE: MARIA DE JESUS BATISTA DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
08/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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24/03/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
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17/02/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/05/2022 23:59.
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03/07/2022 14:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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