TJPI - 0800030-84.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:13
Baixa Definitiva
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28/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:03
Homologada a Transação
-
28/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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28/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800030-84.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PEDRO PAULO AGUIAR GALVAO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PEDRO PAULO AGUIAR GALVAO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 28/05/2025 às 12h00min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 17 de abril de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
17/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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26/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO AGUIAR GALVAO - CPF: *73.***.*33-43 (AUTOR).
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20/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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