TJPI - 0804215-86.2022.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804215-86.2022.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
19/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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06/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:28
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/01/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 23:19
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
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13/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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