TJPI - 0804244-04.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:27
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804244-04.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME EXECUTADO: DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA Vistos em sentença homologatória de acordo em audiência: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Realizada audiência em 13/06/2025 às 11 horas, em fase de conciliação as partes compuseram o litígio, não havendo a par de sua resolução amigável motivo para continuidade do feito.
Por esta razão a homologação judicial é medida de acerto como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 487, III, do Código de Processo Civil que: haverá resolução de mérito: III – quando as partes transigirem.
Por sua vez o art. 22, § único da Lei 9.099/95, dispõe: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face de todo o exposto e com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil e art. 22, § único, da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo formulado na audiência, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Proceda-se com o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento da avença, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprido os seus termos. 4.
Diante do acordo firmado pelas partes em audiência de conciliação, determino o desbloqueio dos valores constritos nos autos, liberando-os em favor das partes, naquilo que for acordado, expedindo-se, se for o caso, o competente alvará para o levantamento.
Intime-se.
Arquive-se.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
13/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:12
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de documentos
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12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIA PATRICIA CALISTO DE MORAIS REGO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIA PATRICIA CALISTO DE MORAIS REGO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:49
Decorrido prazo de DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIA PATRICIA CALISTO DE MORAIS REGO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804244-04.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME EXECUTADO: DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz intimo a parte exequente e executado da audiência designada para o dia 13/06/2025 11:00, de acordo com o ato ordinatório de ID 74331109.
Era o que tinha a certificar.
TERESINA, 30 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
30/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Deferido o pedido de
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25/04/2025 13:08
Juntada de comprovante
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25/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804244-04.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME EXECUTADO: DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 13/06/2025 11:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 17 de abril de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
17/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:44
Juntada de comprovante
-
16/04/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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16/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:34
Juntada de comprovante
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16/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de ANTONIA PATRICIA CALISTO DE MORAIS REGO - CPF: *49.***.*86-53 (EXECUTADO)
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16/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:10
Conta Atualizada
-
12/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2025 06:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2025 06:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2025 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2025 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 12:08
Desentranhado o documento
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16/12/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 07:43
Conta Atualizada
-
09/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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