TJPI - 0800873-45.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 11:48
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800873-45.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: RHUAN PIERRE SOUSA DOS SANTOS INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os presentes autos é possível observar que trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado em decorrência do trânsito em julgado. 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°); 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, assinado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
06/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:28
Outras Decisões
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30/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:37
Execução Iniciada
-
30/05/2025 07:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800873-45.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: RHUAN PIERRE SOUSA DOS SANTOS INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os presentes autos é possível observar que trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado em decorrência do trânsito em julgado. 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°); 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, assinado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
15/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Outras Decisões
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09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de documentos
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04/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:13
Execução Iniciada
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04/04/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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03/04/2025 10:11
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:00
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 06:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2024 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/04/2024 01:00
Conclusos para decisão
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10/04/2024 00:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/04/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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