TJPI - 0755127-30.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de LUCAS ELIAB PEREIRA DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCAS ELIAB PEREIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0755127-30.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] PACIENTE: LUCAS ELIAB PEREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA DECISÃO TERMINATIVA Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 18 de abril de 2025, foi proferida decisão concedendo liberdade provisória ao paciente.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema. -
05/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/04/2025 19:11
Conclusos para o Relator
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25/04/2025 18:40
Juntada de petição
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23/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 20:00
Conclusos para o Relator
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307): 0755127-30.2025.8.18.0000 Plantão Judicário PACIENTE: L.
E.
P.
D.
C.
Advogado do(a) PACIENTE: EMANOEL ALAN DA COSTA MOTA - PI17362-A IMPETRADO: C.
D.
F.
D.
T.
INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) IMPETRANTE(S), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, da Decisão de ID nº 24481040 COOJUDCRI, em Teresina, 17 de abril de 2025 -
17/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 21:16
Expedição de intimação.
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17/04/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
17/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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17/04/2025 14:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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