TJPI - 0000953-63.2015.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FONCEPI COMERCIAL EXPORTADORA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FONCEPI COMERCIAL EXPORTADORA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000953-63.2015.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: L.
R.
CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: FONCEPI COMERCIAL EXPORTADORA LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento em que a parte requerida FONCEPI COMERCIAL EXPORTADORA LTDA apresentou manifestação (ID 55281653) alegando a ocorrência de prescrição intercorrente tanto em relação às custas processuais finais quanto à condenação imposta em sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão foi publicado em 25/10/2018 e o trânsito em julgado ocorreu em 21/11/2018, conforme certidão de ID não identificado nos autos digitais.
Foi expedida intimação à parte requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias (ID 54009914).
Posteriormente parte requerida apresentou manifestação (ID 55281653) suscitando a ocorrência de prescrição intercorrente, tanto em relação às custas processuais finais, com fundamento no art. 174 do Código Tributário Nacional, quanto em relação à condenação imposta em sentença, com base no art. 206, §5º, inciso III, c/c art. 206-A, ambos do Código Civil.
A parte autora, intimada para manifestar-se acerca da alegada prescrição manteve-se inerte (ID 69555751). É o necessário relato.
DECIDO.
No que concerne à prescrição intercorrente das custas processuais, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que as custas judiciais têm natureza jurídica de taxa e, portanto, representam um tributo, submetendo-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional.
A contagem do prazo prescricional, no caso das custas finais, inicia-se com o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 21/11/2018.
Portanto, o Estado teria até 21/11/2023 para proceder à cobrança das custas finais.
A intimação para pagamento, no entanto, só ocorreu em 09/03/2024, quando já havia transcorrido o prazo quinquenal de prescrição estabelecido no art. 174 do CTN.
Quanto à condenação imposta em sentença, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, III, do Código Civil, que dispõe sobre "a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo".
O art. 206-A do mesmo diploma estabelece que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Como o trânsito em julgado ocorreu em 21/11/2018 e até a presente data não houve a propositura do cumprimento de sentença pela parte vencedora, constata-se que também ocorreu a prescrição da pretensão executória, que se completou em 21/11/2023.
Diante disso, verifico a ocorrência da prescrição intercorrente tanto em relação às custas processuais quanto à condenação imposta em sentença.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE das custas processuais e da condenação imposta em sentença, em razão do decurso do prazo quinquenal contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e do art. 206, § 5º, III c/c art. 206-A, do Código Civil.
Procedam-se às baixas necessárias junto aos sistemas de controle de custas judiciais.
Após o trânsito em julgado deste decisum, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
19/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 09:29
Outras Decisões
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23/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de FONCEPI COMERCIAL EXPORTADORA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:44
Decorrido prazo de L. R. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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19/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 13:49
Juntada de custas
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29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de L. R. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:59
Distribuído por sorteio
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30/11/2018 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/11/2018 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/01/2018 12:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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17/01/2018 12:09
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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09/11/2017 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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09/11/2017 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/10/2017 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/10/2017 14:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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04/10/2017 14:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-09-01.
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31/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-31
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30/08/2017 15:13
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2017 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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14/08/2017 13:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-10.
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07/07/2017 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-07
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06/07/2017 13:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/07/2017 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
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06/07/2017 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/06/2017 10:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/06/2017 13:09
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-06-07 09:25 FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II.
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09/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-09.
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08/05/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-08
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05/05/2017 20:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/05/2017 20:38
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-06-07 09:00 FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II.
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22/09/2016 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/07/2016 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2016 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/06/2016 09:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/06/2016 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/03/2016 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Reconvenção
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15/03/2016 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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23/02/2016 13:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2016 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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10/11/2015 13:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2015 11:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2015 10:46
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
10/11/2015 10:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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