TJPI - 0800696-50.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800696-50.2025.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] REQUERENTE: ANTONIA DOS SANTOS MATOSREQUERIDO: INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo INSS.
O requerimento foi apresentado pela parte exequente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, por remessa dos autos (ou meio eletrônico, se disponível), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do CPC.
Ressalto que, na ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, estes serão adotados como parâmetro para a expedição de RPV ou ofício requisitório.
Em tempo, evolua-se a classe processual.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
27/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:15
Execução Iniciada
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23/06/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2025 11:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800696-50.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS MATOS REU: INSS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, nesta data, em consulta à aba expedientes, a sentença id. nº 76267454 transitou em julgado em 26/05/2025.
Dou fé. pio ix, data indicada pelo sistema informatizado.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Secretaria da Vara Única da Comarca de Pio IX -
06/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800696-50.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS MATOS REU: INSS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação previdenciária promovida por ANTONIA DOS SANTOS MATOS contra o INSS, já amplamente qualificados. É dos autos que as partes chegaram à resolução amigável do conflito.
O Ministério Público não foi provocado, ausentes as hipóteses de sua atuação. É o que há a relatar.
Fundamentação O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842).
A legislação processual, a seu turno, prevê que a composição amigável da lide deve ser estimulada (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), sendo meio preferencial de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário.
No caso em análise, não se vislumbra nenhum óbice à homologação da avença.
Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo poder público.
A solução consensual do litígio, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele, de maneira que o acordo informado nos autos merece homologação por este juízo.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Além do mais, ambas as partes são beneficiárias da isenção tributária estabelecida pela Lei de Custas do Estado do Piauí (art. 8º, I, e art. 9º, V, da Lei Estadual nº 6.920/2016, combinado com o art. 5º, III, da Lei Estadual nº 4.254/1988).
Também não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que as partes acordaram que cada uma deverá arcar com a remuneração de seu próprio advogado.
Considero concluída a perícia, dada a ausência de impugnação por qualquer das partes e levando em conta o desfecho do processo.
Assim sendo, cadastro nesta oportunidade a solicitação do pagamento dos honorários devidos ao perito pelo AJG.
Proclamo o trânsito em julgado desta sentença, que, diante de sua natureza, é irrecorrível.
Proceda-se à baixa imediata na distribuição.
Intimem-se as partes para que adotem as providências que entenderem necessárias, em especial a execução (pela parte autora) ou o cumprimento de sentença inverso (pelo réu).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
24/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 14:26
Homologada a Transação
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21/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800696-50.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS MATOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 73906506.
PIO IX, 17 de abril de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
17/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DOS SANTOS MATOS - CPF: *62.***.*80-57 (AUTOR).
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31/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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