TJPI - 0824854-15.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
-
21/07/2025 11:13
Conhecido o recurso de JOSUE FONSECA DUARTE - CPF: *21.***.*82-87 (APELANTE) e provido
-
17/06/2025 20:41
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSUE FONSECA DUARTE em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0824854-15.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: JOSUE FONSECA DUARTE APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 00:36
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
01/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
01/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804671-40.2024.8.18.0123
Francisco Jose dos Santos Neves
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 15:40
Processo nº 0800917-30.2024.8.18.0046
Ernesto Aureliano dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2024 10:01
Processo nº 0800917-30.2024.8.18.0046
Ernesto Aureliano dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 13:50
Processo nº 0002603-80.2016.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Denilson Oliveira Costa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2016 10:35
Processo nº 0824854-15.2023.8.18.0140
Josue Fonseca Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2023 16:13