TJPI - 0800646-47.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800646-47.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR(A): JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU(S): MARIA LUCIMR PORTELA ALVES CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio da requerida.
Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800646-47.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR(A): JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU(S): MARIA LUCIMR PORTELA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, CANCELO a audiência e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, indicando desde logo outro endereço para realização da citação.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
ISADORA NERIS TELES Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
21/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800646-47.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR(A): JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU(S): MARIA LUCIMR PORTELA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, CANCELO a audiência e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, indicando desde logo outro endereço para realização da citação.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
ISADORA NERIS TELES Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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26/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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22/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800646-47.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR(A): JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU(S): MARIA LUCIMR PORTELA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para a audiência una constante nestes autos designada para a data de 17/06/2025 às 12:00 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, E-mail:[email protected] – Fone: (86) 3198-4152.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via djen.
Parte requerida intimada por oficial de justiça, via mandado.
Parnaíba, 16 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
16/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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15/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 06:53
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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12/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 07:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de documentos
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07/02/2025 09:50
Juntada de Petição de documentos
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07/02/2025 09:49
Juntada de Petição de documentos
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07/02/2025 09:44
Juntada de Petição de documentos
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07/02/2025 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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