TJPI - 0822296-46.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822296-46.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ANTONIA REGINALDA SOUSA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A sentença foi prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (CPC, art. 516, II) o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA REGINALDA SOUSA NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822296-46.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ANTONIA REGINALDA SOUSA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A sentença foi prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (CPC, art. 516, II) o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:31
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2025 06:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 06:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 06:24
Processo Reativado
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01/04/2025 06:24
Processo Desarquivado
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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12/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:21
Baixa Definitiva
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09/06/2020 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/06/2020 12:20
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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17/03/2020 13:42
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 09:54
Julgado procedente o pedido
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13/02/2020 14:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2019 15:04
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
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16/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2019 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA REGINALDA SOUSA NASCIMENTO em 12/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2019 18:29
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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26/10/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 12:03
Conclusos para despacho
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26/10/2018 12:02
Juntada de Certidão
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01/10/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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