TJPI - 0804025-30.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES SILVA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804025-30.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DOS MILAGRES SILVA DE OLIVEIRA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/04/2025 00:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 22:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de documentos
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30/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/10/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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30/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/08/2024 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
29/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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