TJPI - 0828549-16.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:15
Decorrido prazo de HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828549-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES INTERESSADO: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 10:08
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 14:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828549-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES INTERESSADO: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA N° 0535/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES em face de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, objetivando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa decorrente da sentença proferida na fase de conhecimento.
Intimada para o pagamento do débito, a parte executada compareceu aos autos e efetuou o depósito no valor de R$ 425.273,16 (ID 72709785-72710444).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que, intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada depositou judicialmente o montante de R$ 425.273,16, isto é, a quantia indicada pela parte exequente em sua inicial de cumprimento de sentença e na decisão de ID 70444592.
Nesse campo, em consulta ao campo "expedientes" do Sistema Pje, vislumbro que o prazo para cumprimento da obrigação de pagar se encerraria na data 27/03/25.
Assim, constata-se a tempestivamente do depósito efetuado em 17/03/25 (comprovante de ID 72709785-72709791-72710444).
Com efeito, considerando que o executado realizou o pagamento do débito em execução tempestivamente, a quantia depositada deve ser disponibilizada ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada depositou valor suficiente para quitar o débito, satisfazendo a obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida de R$ 230.356,25, com eventual atualização da própria conta judicial, em favor do exequente HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES, quantia esta depositada na conta judicial nº 4900120306977 (ID 72709785-72709791-72710444), o que deve ser materializado para a conta bancária com os seguintes dados: Favorecido: Harthimes Marcolin Dileo Gomes - CPF nº: *52.***.*18-26 - Data de nascimento: 04/08/1986 - Banco: BANCO DO BRASIL S/A - Agência nº: 3507-6 - Variação: 51 - Poupança - Conta Poupança nº: 74127-2, conforme requerido na peça de ID 72776242.
Do mesmo modo, determino seja liberado, em favor da advogada Iviane Alcântara Silva, os honorários contratuais (contrato sob o ID 72776242 – Pág 3) e sucumbenciais no montante de R$ 194.916,91, com eventual atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial nº 4900120306977 (ID 72709785-72709791-72710444), o que deve ser materializado para a conta bancária com os seguintes dados: Favorecido: Iviane Alcântara Silva - CPF nº: *25.***.*08-74 - Data de nascimento: 23/01/1988 - Banco: BANCO DO BRASIL S/A - Agência nº: 1637-3 - Variação: 51 - Poupança - Conta Corrente nº: 44091-4, conforme requerido na peça de ID 72776242.
Expeçam-se alvarás.
Após as diligências necessárias, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
22/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:00
Determinada diligência
-
15/04/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
20/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:55
Determinada diligência
-
11/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 13:55
Execução Iniciada
-
11/12/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
30/11/2024 20:23
Baixa Definitiva
-
30/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:49
Juntada de Petição de decisão
-
23/05/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:41
Decorrido prazo de HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:36
Decorrido prazo de HARTHIMES MARCOLIN DILEO GOMES em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:50
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:50
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:50
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 23:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:12
Processo Reativado
-
05/01/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2021 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2021 06:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 06:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:40
Juntada de Petição de custas
-
11/11/2020 13:20
Juntada de Petição de custas
-
02/11/2020 02:37
Decorrido prazo de CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:39
Juntada de Petição de custas
-
30/06/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:21
Juntada de Petição de custas
-
05/06/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 11:12
Juntada de Petição de custas
-
25/03/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2020 16:19
Juntada de Petição de custas
-
28/02/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2020 11:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/02/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802986-13.2022.8.18.0076
Alfredo Irene da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2022 13:35
Processo nº 0815090-68.2024.8.18.0140
Milena Ferreira Alves de Miranda Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0801412-80.2025.8.18.0162
Maria Paula Silveira Brito
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Caio Almeida Madeira Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 19:00
Processo nº 0828549-16.2019.8.18.0140
Harthimes Marcolin Dileo Gomes
Cipasa Teresina Trs1 Desenvolvimento Imo...
Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 09:59
Processo nº 0828549-16.2019.8.18.0140
Cipasa Teresina Trs1 Desenvolvimento Imo...
Harthimes Marcolin Dileo Gomes
Advogado: Lucas Lima Rodrigues
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2024 08:00