TJPI - 0801816-98.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de MARCIO DE MOURA MARTINS em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801816-98.2024.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JOSINA ANTONIA DO NASCIMENTO INTERESSADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte demandante no ID 70392263 e, assim, determino a instauração da fase de cumprimento da sentença.
Adote a Secretaria as seguintes providências, com vista à efetivação do provimento judicial condenatório: 1 – Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença (Cód. 156), sem inversão de polos (caso ainda não tenha sido feito) e, adotada essa providência: 2 – Intimem-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia na qual foi condenada, qual seja, o valor de R$ 2.237,64 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculos apresentados no ID 70392264, ou garantir a execução, segundo o artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento). 3 – Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.’ 4 – Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Intimações necessárias.
Picos (PI), 10 de abril de 2025.
Rosicarla de Carvalho Leal Juíza Leiga DA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de decisão acima apresentado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Picos (PI), decisão datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECCFP - Sede -
15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:02
Outras Decisões
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07/02/2025 08:10
Execução Iniciada
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07/02/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSINA ANTONIA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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31/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 11:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/11/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/10/2024 23:55
Determinada a citação de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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11/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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