TJPI - 0855888-08.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855888-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: G.
V.
D.
C.
M.
C.
L.
REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI), DEUTSCHE LUFTHANSA AG ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 30 de maio de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855888-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: G.
V.
D.
C.
M.
C.
L.
REU: T.
A.
I. (.
H.
Y.
A.
O., D.
L.
A.
SENTENÇA
Vistos.
G.
V.
D.
C.
M.
C.
L., por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de TURKISH AIRLINES INC e D.
L.
A., aduzindo questões de fato e direito.
Contestação suscitando litispendência, tendo em vista que há ação idêntica tramitando sob o n. º 0844779-94.2023.8.18.0140, na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina.
Intimado para manifestação, a autora apresentou petição se manifestando sobre processo diverso (Id 67188157). É o sucinto Relatório.
Decido.
O art. 337, §3, CPC, que dispõe: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”.
Conforme comprovado pelo réu, há idêntico processo ajuizado pelo autor, tramitando sob o n. º 0844779-94.2023.8.18.0140, na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina.
Portanto, constatando-se a existência de ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configura-se a litispendência, na forma do art. 337, §2, CPC.
No que se refere ao pedido de condenação da parte autora em litigância de má-fé, assiste razão ao réu, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
LITISPENDÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MANUTENÇÃO.
A distribuição de duas ações idênticas, de modo a caracterizar a litispendência, de modo proposital, objetivando alcançar duas indenizações por dano moral, caracteriza a litigância de má-fé.Argumento de que as ações foram distribuídas em duplicidade por mero erro não se sustenta, especialmente pela circunstância de terem sido distribuídas em comarcas diversas.RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº *00.***.*82-93, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 06-02-2020) (TJ-RS - AC: *00.***.*82-93 RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 06/02/2020, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 13/02/2020) Nesse sentido, evidenciada a má-fé do autor, configurada no art. 80, III e V, CPC, CONDENO-O em litigância de má-fé em 9% sobre o valor da causa, na forma do art. 81, CPC.
Dessa forma, reconheço a existência de litispendência e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, CPC.
CONDENO O AUTOR ao pagamento em favor do réu de multa no valor de 9% sobre o valor da causa.
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98,§3, CPC.
EXCLUA-SE O SIGILO ANOTADO NESTES AUTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:57
Decorrido prazo de GIULIA VEIGA DE CARVALHO MELLO CEMBRANELLI LOMBARDI em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/10/2024 23:59.
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28/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 05:01
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GIULIA VEIGA DE CARVALHO MELLO CEMBRANELLI LOMBARDI em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. V. D. C. M. C. L. - CPF: *48.***.*85-02 (AUTOR).
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09/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:27
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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