TJPI - 0802968-82.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 15:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/06/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802968-82.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Repetição do Indébito] INTERESSADO: SEMAX LTDA - EPP INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802968-82.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Repetição do Indébito] AUTOR: SEMAX LTDA - EPP REU: EQUATORIAL PIAUÍ INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para o que entender em relação à decisão de ID 74032688, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 9 de maio de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:06
Deferido o pedido de
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802968-82.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Repetição do Indébito] AUTOR: SEMAX LTDA - EPP REU: EQUATORIAL PIAUÍ INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para o que entender em relação à decisão de ID 74032688, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 9 de maio de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
09/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:20
Execução Iniciada
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09/05/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ELSON FELIPE LIMA LOPES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802968-82.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Repetição do Indébito] AUTOR: SEMAX LTDA - EPP REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que ao ID 72321818 , a parte requerida lançou pedido de reconsideração da decisão ao ID 70647096, nos seguintes termos: Data vênia máxima, vossa excelência, tal decisão deve ser reconsiderada, pois Ocorre, Excelência, que por um equívoco deste causídico, não foi juntado o boleto no período solicitado, porém, o recurso não está DESERTO, não levando em consideração o princípio da ampla defesa e do contraditório, presente no artigo 5º, Inciso LV, da CF/88.
No caso dos presentes autos, verifico que o pedido de reconsideração tem como intenção, em suma, desconsiderar a deserção do mencionado recurso.
As alegações da Requerida não revelam fatos novos capazes de modificar o entendimento já adotado por este julgador na decisão proferida .
No mesmo sentido, entendo que o pedido de reconsideração é medida processualmente inadequada para desconstituição de decisão , haja vista que conforme regra observada no art. 494 do CPC só poderá o juiz corrigir de ofício, ou a requerimento da parte, no caso de inexatidões materiais ou erro de cálculo, como também, por meio de embargos de declaração.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantenho os efeitos da decisão proferida ao ID 70647096.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
16/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Indeferido o pedido de EQUATORIAL PIAUÍ - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (REU)
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19/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 23:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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20/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 19:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:21
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 03:26
Decorrido prazo de SEMAX LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de documentos
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14/05/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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18/01/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2024 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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26/10/2023 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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26/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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