TJPI - 0800003-26.2023.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 19:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800003-26.2023.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: OMAR ROBERTO WAQUIM SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de OMAR ROBERTO WAQUIM, ambos já devidamente qualificados.
A parte ré apresentou minuta de acordo, devidamente assinada pela parte autora, presente no id. 62960564. É o que impende relatar.
Decido.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo.
Ademais, verifica-se que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, não apresenta nulidade ou qualquer vício, porquanto atende aos ditames legais, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490).
Nessa trilha, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC) que a transação é uma das causas de extinção do processo com resolução de mérito, in verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação..." Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas, nos termos do acordo.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Havendo interesse da parte autora, deverá esta inaugurar o cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do CPC, nos mesmos autos do processo de conhecimento, atendendo ao modelo de processo sincrético disposto no Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/04/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 16:30
Juntada de Petição de termo de acordo
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12/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:33
Decorrido prazo de OMAR ROBERTO WAQUIM em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de acordo
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02/02/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:56
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 07:25
Conclusos para decisão
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09/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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