TJPI - 0804899-15.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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12/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE FERNANDES SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:21
Decorrido prazo de 2° Delegacia Policial de Campo Maior em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804899-15.2024.8.18.0026 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] INTERESSADO: 2° DELEGACIA POLICIAL DE CAMPO MAIOR INTERESSADO: JESSICA DAIANE FERNANDES SILVA SENTENÇA O Ministério Público Estadual, através de seu membro em exercício perante este Juizado, apresentou proposta de transação penal em benefício do autor do fato, que prontamente a aceitou durante a audiência preliminar realizada.
Os documentos juntados (comprovante de pagamento), bem como a certidão sob Id 74379572, demonstram o integral cumprimento da obrigação assumida. É o relatório.
Decido.
Uma vez aceita pelo autor do fato a proposta de transação penal ofertada pelo MP durante a audiência preliminar realizada, bem como observados os requisitos legais pertinentes, impõe-se a respectiva homologação.
Por sua vez, observa-se que foram fiel e integralmente cumpridas as obrigações assumidas pelo suposto autor do fato, a ensejar, por via de consequência, o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JESSICA DAIANE FERNANDES SILVA, na forma do artigo 76 da Lei nº 9.099, tendo em vista o cumprimento integral do que acordado.
Registre-se a presente sentença em livro próprio, tão somente para evitar concessão do mesmo benefício despenalizador em favor do autor do fato nos próximos cinco anos, não tendo força para gerar reincidência (art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95), caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Dê-se ciência ao MP.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
SE A OBRIGAÇÃO CONSISTIA NO PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, EXPEÇA-SE, CASO AINDA NÃO TENHA SIDO FEITO, ALVARÁ CONTEMPLANDO O RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE BENEFICIADA, O QUAL DEVERÁ PRESTAR CONTAS QUANTO AO SEU EMPREGO SEGUNDO O DISPOSTO NA ATA DA AUDIÊNCIA.
FEITO ISSO, DÊ-SE VISTA AO MP, ARQUIVANDO-SE APÓS CASO NÃO HAJA PROVIDÊNCIA ULTERIOR A ADOTAR.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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22/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/02/2025 10:27
Juntada de comprovante
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16/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 10:10
Homologada a Transação Penal
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02/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:15
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/11/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:25
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:44
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/10/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#307 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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