TJPI - 0833798-45.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:53
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833798-45.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:14
Nomeado perito
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11/10/2024 12:14
Outras Decisões
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27/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
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22/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 07:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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26/12/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
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12/02/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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15/09/2020 07:19
Conclusos para decisão
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15/09/2020 07:19
Juntada de Certidão
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12/09/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 17:20
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:48
Juntada de contrafé eletrônica
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06/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 08:50
Conclusos para despacho
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09/06/2020 08:49
Juntada de Certidão
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17/03/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 15:15
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:15
Juntada de Certidão
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12/02/2020 01:16
Decorrido prazo de LUDSON DAMASCENO ALENCAR em 10/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:04
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM em 07/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 17:20
Conclusos para decisão
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21/11/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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