TJPI - 0810069-53.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ODETE DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de FRANCISCA ODETE DE MELO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810069-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCA ODETE DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por FRANCISCA ODETE DE MELO em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ODETE DE MELO - CPF: *38.***.*29-34 (AUTOR).
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23/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA ODETE DE MELO em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:11
Determinada diligência
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02/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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13/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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27/01/2021 08:46
Conclusos para decisão
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27/01/2021 08:45
Juntada de Certidão
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14/11/2020 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ODETE DE MELO em 13/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2020 14:57
Conclusos para despacho
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21/06/2020 14:56
Juntada de Certidão
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17/06/2020 06:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:37
Conclusos para despacho
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27/04/2020 16:36
Juntada de Certidão
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23/04/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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