TJPI - 0800868-71.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:49
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 00:49
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 04:38
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:08
Homologada a Transação
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03/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/06/2025 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800868-71.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MANOEL LOPES CORREIA LIMAREU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MANOEL LOPES CORREIA LIMA, em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Pedido de redesignação de audiência exarado pela parte promovente ao ID 75334893.
Determinada a apresentação de documentação para verificação da plausibilidade e viabilidade do pleito retro (ID 75530378).
Devidamente cumprida aos ID’s 75608226 e seguintes.
Acordo entabulado pelas partes ao ID 75894450, juntado ao feito pela promovida. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, visto que as partes firmaram acordo (ID 75894450), verifico a perda do objeto do pedido de redesignação de audiência ao ID 75334893, porquanto desnecessária a realização do referido ato, o que impõe o seu cancelamento.
Adiante, analisando a composição feita pelas partes (ID 75894450), verifico a ausência de assinatura da parte requerida, razão pela qual se faz necessária a sua intimação para supri-la, a fim de conferir a devida validade, autenticidade e legalidade ao mencionado documento.
Isto posto, DETERMINO à secretaria que proceda ao cancelamento da audiência designada nos presentes autos, bem como a intimação da parte promovida, servindo este expediente como competente ato de comunicação, para sanar a irregularidade supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações, apresentada, ou não, a retificação acima, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Determinada diligência
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19/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:45
Determinada diligência
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13/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:17
Decorrido prazo de MANOEL LOPES CORREIA LIMA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800868-71.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MANOEL LOPES CORREIA LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade da distribuição processual em relação ao nome da parte autora, vez que constava "Manoel Lopes COREIA Lima", bem como na ausência de comprovação de domicílio.
Dou fé.
Certifico ainda que, procedi à retificação da autuação do feito, corrigindo o nome da parte promovente, fazendo constar "Manoel Lopes CORREIA Lima", consoante documento de identificação ao ID 74340209.
Por fim, através de Ato Ordinatório, INTIMO a parte autora, na pessoa do seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (datado há no máximo três meses, contados da data atual), sob pena de arquivamento.
TERESINA, 22 de abril de 2025.
CAIO COSTA CALDAS JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 23:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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17/04/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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