TJPI - 0862363-77.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:52
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO SILVA MAIA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 20:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862363-77.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA REU: FRANCISCO ITALO SILVA MAIA SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de Francisco Ítalo Silva Maia, pela suposta prática dos crimes de arts. 24-A (Descumprimento de Medida Protetiva) da Lei 11.340/2006, e art. 147 (ameaça), do Código Penal, em concurso material (art.69), do Código Penal, combinados com a Lei 11.340/2006, com incidência da agravante prevista no artigo 61, II, “a”, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 13 de junho de 2024 (ID 58695568).
Resposta à acusação (ID 65528676).
Certidão de óbito do acusado Francisco Ítalo Silva Maia (ID 71040013).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado e o consequente arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art. 107, I do Código Penal (ID 73955457). É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código Penal prevê, em seu art. 107, as causas de extinção da punibilidade que retiram a possibilidade jurídica do Estado de impor uma sanção ao responsável pela infração penal.
Por sua vez, o Código de Processo Penal, em seu art. 62, estabelece que, no caso de morte do acusado, o juiz, somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Guilherme Madeira Dezem leciona sobre a morte do agente, ipsis litteris: “A morte é causa de extinção da punibilidade que se aplica a qualquer modalidade de ação penal, seja pública ou privada.
Prevista no art. 107, I, do CP, o art. 62 do CPP deixa claro que somente poderá ser comprovada a morte pela certidão de óbito.” No presente caso, a morte do agente foi devidamente comprovada, conforme certidão de óbito do réu Francisco Ítalo Silva Maia acostada aos autos (ID 71040013).
Além disso, o próprio representante do Ministério Público requereu o arquivamento do presente feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO ÍTALO SILVA MAIA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI -
23/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:19
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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10/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO SILVA MAIA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:55
Recebida a denúncia contra FRANCISCO ITALO SILVA MAIA - CPF: *58.***.*70-22 (REU)
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23/05/2024 20:21
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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