TJPI - 0010537-26.2015.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0010537-26.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ANAIRAN SOARES DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
16/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:56
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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07/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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31/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/11/2024 05:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/11/2024 11:27
Juntada de ata da audiência
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13/11/2024 08:33
Conclusos para o Relator
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08/11/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 08:40 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
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06/11/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:42
Juntada de petição
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23/10/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 08:40 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
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22/10/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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17/09/2024 08:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 08:33
Conclusos para Conferência Inicial
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17/09/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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