TJPI - 0800409-22.2021.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800409-22.2021.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ALVES BARROS APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Compulsando-se os autos, infere-se que o Banco/Apelado atravessou petição em id. 24734104, suscitando a preliminar de prescrição, acerca da qual, todavia, a Apelante não teve a oportunidade de se manifestar.
Ademais, verifico que o último desconto referente ao objeto da lide se deu em 02/2016 e a Ação foi interposta em 02/2021, assim, verifico aparente incidência da prescrição quinquenal.
Ante o exposto, INTIME-SE a APELANTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE acerca da preliminar de prescrição arguida pelo Apelado, nos termos do art. 1.009, §2º do CPC, em homenagem ao princípio da vedação da decisão surpresa (art. 10, do CPC).
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica. -
30/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARROS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:07
Juntada de petição
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26/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800409-22.2021.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ALVES BARROS APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Trata-se de Apelação Cível, interposta por MARIA ALVES BARROS, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI, nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAS, ajuizada pela Apelante, em desfavor do BANCO VOTORANTIM S/A/Apelado.
Na sentença, o Juízo a quo julgou extinto sem julgamento do mérito, uma vez que a Apelante não atendeu a determinação de emenda a inicial.
Em suas razões recursais, a Apelante requer, em suma, a nulidade do contrato, bem como a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
Nas contrarrazões, o Apelado requer pelo não provimento do recurso, mantendo-se na integralidade a sentença recorrida.
Juízo de admissibilidade positivo realizado por este Relator, conforme decisão Id no 21759033.
Compulsando-se os autos, verifico que os primeiro desconto se deu em março/2011 e o último desconto em fevereiro/2016, bem como a Ação foi protocolada em fevereiro/2021, assim, transcorrendo 05 (cinco) anos entre o último desconto e protocolo de ajuizamento da Ação.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as PARTES, APELANTE e APELADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAREM-SE acerca da possível prescrição, constatada de ofício, em homenagem ao princípio da vedação da decisão surpresa (art.10, do CPC).
Teresina/PI, data em assinatura eletrônica. -
22/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARROS em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:05
Conclusos para Conferência Inicial
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06/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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