TJPI - 0847142-20.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2025 04:16
Decorrido prazo de JONATHAN CRUZ TORRES em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 20:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 20:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 20:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847142-20.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JONATHAN CRUZ TORRES REU: LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e outros DECISÃO Considerando o pedido formulado na inicial e a documentação apresentada nos autos, em especial os comprovantes de renda anexados sob o ID 65643893, os quais evidenciam a hipossuficiência financeira da parte autora, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATHAN CRUZ TORRES - CPF: *26.***.*83-54 (AUTOR).
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03/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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