TJPI - 0801740-82.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 06:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801740-82.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA e outros INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:03
Determinada diligência
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11/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:27
Execução Iniciada
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11/03/2025 08:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 10:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:52
Determinada diligência
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19/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:22
Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de decisão
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09/12/2021 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2021 10:16
Juntada de Ofício
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07/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2021 07:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 19:31
Conclusos para despacho
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04/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:26
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
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03/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
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28/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
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28/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:28
Juntada de informação
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25/04/2021 02:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:32
Juntada de Certidão
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14/12/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 16:18
Juntada de contrafé eletrônica
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12/12/2020 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 19:48
Conclusos para despacho
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07/12/2020 19:47
Juntada de Certidão
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07/12/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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