TJPI - 0801415-10.2022.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801415-10.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA LUCIA DA CONCEICAO APELADO: MARIA LUCIA DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO (ID 22154585) e pelo BANCO BRADESCO S/A (ID22154579) em face da sentença (ID 22154575) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS(Processo nº. 0801415-10.2022.8.18.0075), na qual, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes-PI julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Compulsando os autos, em especial, a petição inicial, constata-se que a parte autora, ora apelante, não quantificou de forma precisa o pedido de indenização por danos morais, deixou que ficasse a encargo do Juízo, conforme se infere do rol de pedidos(ID 22154234), que a seguir transcrevo: “ (…) e.3) condenação da requerida ao pagamento à requerente de indenização por danos de ordem moral, sugerindo-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) desde o evento danoso, considerando-se a capacidade financeira das partes, a condição social e a atividade profissional desenvolvida pela vulnerável consumidora, ex vi do que determinam os arts. 18, I, e 6º. da Lei n. 8.078/90; (...); Com efeito, A principal diferença entre sugerir e requerer é que sugerir é dar a entender, insinuar ou aventar, enquanto requerer é pedir por requerimento, solicitar ou exigir.
A parte autora, ora apelante apenas sugeriu o valor da condenação a título de danos morais, deixando, assim, a critério do juiz a fixação do quantum indenizatório que entende ser cabível ao caso, razão pela qual, resta ausente do interesse recursal, haja vista que, em sendo fixado valor menor que o sugerido, não há que se falar em interesse recursal.
Assim sendo, em observância ao princípio da vedação a decisão surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, DETERMINO a intimação partes apelantes/apeladas, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da preliminar de não conhecimento da Apelação Cível interposta pela parte autora, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por este Relator.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
07/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 15:26
Baixa Definitiva
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27/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CONCEICAO em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 08:20 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular).
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14/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:39
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
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30/05/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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