TJPI - 0800544-70.2022.8.18.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800544-70.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALDENES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por Maria Aldenes da Silva e Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 35.653,98 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme ID: 74916507, sendo que deste valor 15% será como honorários sucumbenciais.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição inicial, evento 23724398, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Intime-se o requerido para juntar comprovante de pagamento do acordo.
Após, expeçam-se os competentes alvarás, sendo um em nome da autora no importe de R$ 18.183,53 (dezoito mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e outro alvará em nome do patrono da autora no importe de R$ 17.470,44 (dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais e contratuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
09/10/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 22:09
Baixa Definitiva
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09/10/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/10/2024 22:09
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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09/10/2024 22:09
Expedição de Acórdão.
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18/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:11
Conhecido o recurso de MARIA ALDENES DA SILVA - CPF: *25.***.*21-31 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 04:06
Conclusos para o Relator
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14/05/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:04
Conclusos para Conferência Inicial
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19/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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