TJPI - 0001542-40.2013.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0001542-40.2013.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADOS: PAO DE MEL SUPERMERCADO LTDA, VILMA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA e JOAO LUIZ ALVES VIEIRA DESPACHO Da análise dos autos, observo que o valor pago pela parte apelante, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a título de custas e despesas do preparo recursal, encontra-se insuficiente (R$ 260,85 – duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), porquanto, na Guia de Recolhimento da Justiça (Id. 15441408) atribuiu-se à ação valor inestimável, resultando no valor referente ao Recurso de Apelação e Competência Originária (Código 24.01).
Contudo, verifica-se que à presente causa fora atribuído o valor de R$ 111.616,72 (cento e onze mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos).
Diante da insuficiência no valor do preparo no ato de interposição do recurso, o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis, notadamente, no que concerne a emissão de guia do recolhimento da justiça no valor correspondente à complementação do preparo recursal.
Após a emissão da guia, intime-se o apelante (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.), através de sua causídica, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
22/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:19
Baixa Definitiva
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20/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:41
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 19:02
Conclusos para despacho
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25/05/2020 19:01
Juntada de Certidão
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24/09/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 17:01
Distribuído por dependência
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16/09/2019 16:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/09/2019 16:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/09/2019 16:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/09/2018 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/07/2018 08:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2018 17:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/07/2018 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2018 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 09:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/07/2018 12:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/01/2018 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2017 08:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2017 08:06
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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14/05/2015 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2014 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/01/2014 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2013 09:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/11/2013 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2013 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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03/09/2013 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2013 12:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/08/2013 11:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2013 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/08/2013 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/08/2013 13:40
Distribuído por sorteio
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14/08/2013 13:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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