TJPI - 0851448-03.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0851448-03.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTORA: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Em face do crescimento exponencial de ações que versam sobre empréstimo consignado nos últimos anos, o egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de seu Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), passou a monitorar tais demandas repetitivas e de massa.
Nesse sentido, o CIJEPI expediu a Nota Técnica n° 06, na qual se constatou que um número expressivo dessas ações de empréstimos consignados constituem demandas predatórias e temerárias, com petições similares, teses genéricas, apenas com alteração da qualificação das partes e dados do contrato, caracterizando abuso do direito de peticionar.
Assim, existem demandas que envolvem um mesmo contrato, mas são propostas em relação a cada uma de suas parcelas, com a finalidade de maximar as indenizações, o que ocasiona a sobrecarga ao Poder Judiciário Estadual com o aumento do volume dos acervos e demora no andamento das demais ações, em nítido prejuízo da celeridade e da adequada prestação jurisdicional.
Considerando que é dever do juiz prevenir ou reprimir ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (CPC, art. 139, III), determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os extratos originais, com a movimentação da conta referentes a todos os meses que ocorreram os alegados descontos.
Esclareço que a determinação supracitada deve ser cumprida integralmente, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, Parágrafo único c/c. art. 485, I, ambos do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 16 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
23/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Determinada diligência
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15/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:57
Desentranhado o documento
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02/03/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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01/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO - CPF: *01.***.*01-16 (AUTOR).
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11/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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