TJPI - 0803414-22.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:29
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES DOS SANTOS - CPF: *50.***.*56-49 (APELANTE) e provido
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19/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803414-22.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS DORES DOS SANTOS APELADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (NCPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
16/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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