TJPI - 0856107-84.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA IRAILDE BARROS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA IRAILDE BARROS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856107-84.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA IRAILDE BARROS DA SILVA REU: BANCO PAN DESPACHO Recebo a petição inicial.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Inicialmente, defiro o pedido de tramitação prioritária requerido na inicial, determinando à secretaria que proceda com a devida anotação em local visível dos autos deste processo (artigo 71, § 1º da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso).
DA JUSTIÇA GRATUITA Em análise ao pedido de gratuidade da justiça, considerando os fatos e documentos apresentados, convenço-me da verossimilhança da hipossuficiência da requerente, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC.
CITE-SE a parte Ré para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
DA TUTELA ANTECIPADA Ad cautelam, deixo para me manifestar acerca do pedido de tutela provisória após a exibição de resposta.
Expedientes Necessários.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
16/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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