TJPI - 0802156-46.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 10:24
Decorrido prazo de GRUPO DUAR BRASIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DELTA VILLE em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802156-46.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DELTA VILLE EXECUTADO: GRUPO DUAR BRASIL LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em primeiro lugar, consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 67750945.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III– DISPOSITIVO Ante o exposto, (i) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95 e (ii) determino o desconstituição de medidas constritivas eventualmente impostas ao executado e o devido arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
24/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:37
Decorrido prazo de GRUPO DUAR BRASIL LTDA em 11/04/2024 23:59.
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29/03/2024 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 06:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DELTA VILLE em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:59
Decorrido prazo de GRUPO DUAR BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
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03/10/2023 08:59
Decorrido prazo de GRUPO DUAR BRASIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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01/09/2023 00:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de documentos
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21/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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