TJPI - 0801587-36.2021.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 09:06
Expedição de notificação.
-
27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 18:17
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:53
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de MANOEL ARAGAO IBIAPINA em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MANOEL ARAGAO IBIAPINA em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0801587-36.2021.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] APELANTE: MANOEL ARAGAO IBIAPINA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por meio sua defesa constituída, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, §4º, do CPP).
Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para oferecimento de parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia da defesa, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, §4º, do CPP).
Advirta-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada supletivamente para prestar-lhe a assistência jurídica necessária.
Na hipótese de não localização do apelante, proceda-se à intimação por edital, para a mesma finalidade e com as mesmas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para oferecer contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para oferecimento de parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
22/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:27
Expedição de Carta de ordem.
-
15/04/2025 07:38
Juntada de comprovante
-
01/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:28
Expedição de Carta de ordem.
-
15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MANOEL ARAGAO IBIAPINA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:54
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:52
Conclusos para o Relator
-
14/01/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 15:32
Expedição de notificação.
-
19/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/12/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800909-11.2024.8.18.0060
Bernarda Gerarda da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2025 17:49
Processo nº 0840051-44.2022.8.18.0140
Banco Bradesco SA
Francisco das Chagas Santos
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2024 10:15
Processo nº 0802539-24.2023.8.18.0162
Condominio Jardins Leste I
Vinicius Rocha Baba
Advogado: Breno Augusto Castelo Branco Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2023 11:30
Processo nº 0801587-36.2021.8.18.0026
Maria Deuzimar Costa Moraes Ibiapina
Manoel Aragao Ibiapina
Advogado: Joana Darck Carvalho Cardozo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/04/2021 13:02
Processo nº 0840051-44.2022.8.18.0140
Francisco das Chagas Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33