TJPI - 0000910-98.2010.8.18.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MATIAS VIEIRA DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000910-98.2010.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: MATIAS VIEIRA DE ANDRADE EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1012, CAPUT, E ART1.013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput, e do art. 1.013 do Código de Processo Civil de 2015.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – OJOI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não identificar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
24/04/2025 09:45
Expedição de intimação.
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24/04/2025 09:44
Expedição de intimação.
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24/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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