TJPI - 0824664-52.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital SERGENILSON DA SILVA MENDES - CPF: *70.***.*04-68 (REU)
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05/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGENILSON DA SILVA MENDES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGENILSON DA SILVA MENDES em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:37
Publicado Citação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824664-52.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 3ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: SERGENILSON DA SILVA MENDES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: SERGENILSON DA SILVA MENDES, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de abril de 2025 (22/04/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
22/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:39
Determinada a citação de SERGENILSON DA SILVA MENDES - CPF: *70.***.*04-68 (REU)
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07/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 00:49
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 05:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 21:37
Recebida a denúncia contra SERGENILSON DA SILVA MENDES - CPF: *70.***.*04-68 (REU)
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04/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/05/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:23
Audiência de Custódia realizada para 15/05/2023 11:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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17/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:31
Concedida a Liberdade provisória de SERGENILSON DA SILVA MENDES - CPF: *70.***.*04-68 (FLAGRANTEADO).
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15/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:14
Audiência de Custódia designada para 15/05/2023 11:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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15/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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