TJPI - 0801586-85.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801586-85.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: LIA RACHEL QUEIROZ DE BRITO SOARES, WANNDERSONN MACHADO SOARES REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
JOSE CREILSON DE JESUS DA SILVA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
10/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 21:00
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801586-85.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: LIA RACHEL QUEIROZ DE BRITO SOARES, WANNDERSONN MACHADO SOARES REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA SENTENÇA Os embargantes LIA RACHEL QUEIROZ DE BRITO SOARES E OUTRO, interpuseram o embargo ID 71899106 em face da r. sentença acostada ID 71198715, sob o argumento de que o comando decisório apresenta omissão e contradição.
Assim, requer o acolhimento dos embargos, nos seus efeitos infringentes.
Verifico contrarrazões apresentadas.
Verifico contrarrazões em ID 72296381. É o quanto basta relatar.
Merecem conhecimento os presentes Embargos de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa.
Portanto, compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição do mesmo nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que os pedidos do embargante dizem respeito a reanalise do mérito e é sabido que os embargos declaratórios não se prestam a reanalise do mérito.
Ademais, os fundamentos trazidos pelo recorrente já foram enfrentados em sede de sentença e negados.
ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentado pela parte EMBARGANTE, mantendo integralmente a sentença guerreada.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:02
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:29
Decorrido prazo de WANNDERSONN MACHADO SOARES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:48
Decorrido prazo de LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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19/11/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 04:02
Decorrido prazo de WANNDERSONN MACHADO SOARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:02
Decorrido prazo de LIA RACHEL QUEIROZ DE BRITO SOARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:02
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:02
Decorrido prazo de RAMON AZEVEDO PESSOA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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26/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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24/09/2024 03:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de WANNDERSONN MACHADO SOARES em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:08
Decorrido prazo de LIA RACHEL QUEIROZ DE BRITO SOARES em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 03:27
Decorrido prazo de RAMON AZEVEDO PESSOA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:27
Decorrido prazo de LIA RACHEL QUEIROZ DE BRITO SOARES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:27
Decorrido prazo de WANNDERSONN MACHADO SOARES em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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01/08/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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