TJPI - 0805778-41.2023.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de TAWANE BRENDA DA SILVA MESQUITA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de KAUANA AZEVEDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0805778-41.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: TAWANE BRENDA DA SILVA MESQUITA, KAUANA AZEVEDO DA SILVA RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Instruídos os autos com as razões recursais, intime-se as Apeladas, por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
No caso de inércia da defesa das Apeladas, intime-se pessoalmente estas para que constituam novo advogado em dez dias ou manifestem desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as contrarrazões no prazo legal.
Não localizadas as Apeladas, sejam estas intimadas por edital para que constituam novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as contrarrazões em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão dos advogados do polo da demanda, tendo em vista a sua ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda à defesa das Apeladas, com a apresentação de contrarrazões no prazo de 16 dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
16/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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15/04/2025 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/04/2025 14:54
Determinada a distribuição do feito
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15/04/2025 10:45
Conclusos para Conferência Inicial
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15/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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14/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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