TJPI - 0800086-04.2023.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:00
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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17/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:31
Conhecido o recurso de MARIA DO REMEDIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *28.***.*48-69 (APELANTE) e provido
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23/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:40
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO DA SILVA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800086-04.2023.8.18.0050 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DO REMEDIO DA SILVA OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
24/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:02
Conclusos para Conferência Inicial
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20/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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