TJPI - 0800464-83.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800464-83.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Liminar] AUTOR: JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES REU: RONILSON DE PAIVA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado da parte requerente acerca da certidão de ID nº 79295348, devendo informar a parte requerente acerca da audiência de instrução e julgamento.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
17/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA LIMA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA LIMA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800464-83.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Liminar] AUTOR: JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGESREU: RONILSON DE PAIVA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse c/c indenização por danos materiais e morais movida por JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em face de RONILSON DE PAIVA SILVA.
O autor alega que celebrou contrato de compra e venda verbal com o réu sobre veículo VW Golf, ficando entabulado o pagamento de R$ 35.000,00.
Aduz que pagou parte do valor acordado, ficando inadimplente na quantia de R$ 9.600,00.
Relata que, em razão da inadimplência de 3 parcelas, o réu arbitrariamente furtou o veículo, quando este se encontrava em local público, utilizando-se, para tanto, da chave reserva.
O autor aponta que, diante do desaparecimento do veículo, chegou a acionar a Polícia Militar e que, somente após algumas horas o réu entrou em contato afirmando ter “mandado recolher o veículo”.
Requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo e dos pertences deixados em seu interior.
No mérito, requer a reintegração definitiva na posse do veículo, a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 1.050,00 e indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00.
Por fim, caso o veículo tenha sido vendido ou destruído, pleiteia a devolução dos valores já pagos ao réu (R$ 25.350,00).
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido ao autor (id 8159277).
Em sede de contestação, a parte ré requer, inicialmente, os benefícios da gratuidade judiciária.
No mérito, alega que o autor não efetuou a transferência de titularidade do bem, o que tem lhe gerado a cobrança de multas e a inadimplência no pagamento dos impostos incidentes.
Requer, ao final, em sede de tutela de urgência, que o autor seja compelido a proceder com a transferência do bem (id 19258676).
A parte autora apresentou réplica à contestação rebatendo as alegações da defesa e pugnando pela procedência de seus pedidos (id 274881840).
O feito foi saneado e organizado, ocasião na qual houve julgamento parcial de mérito para homologar o reconhecimento da procedência do pedido no que diz respeito a reintegração de posse do bem e a declaração de revelia do autor quanto ao pedido reconvencional formulado pelo réu (id 33722903).
A parte autora apresentou proposta de acordo, a qual não foi aceita pelo réu (id 49041294).
O réu informou interesse na produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal do autor (id 59290800). É o que basta relatar.
Da análise dos autos, verifica-se que restam ser apreciados por este juízo o pleito indenizatório formulado pelo autor e o pedido reconvencional realizado na contestação.
Dessa forma, visando o regular prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22.07.2025, às 09h, oportunidade na qual será colhido o depoimento pessoal da parte autora.
O ato ocorrerá através da Sala de Reuniões Microsoft Teams, acessível através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk5MjE4NmMtNmQyOC00OWRhLTlhNjUtZjkyMmU1NzBlMjZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226cf5b946-88ba-4ca6-917c-ecf7294c1129%22%7d A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, tendo em vista que este Juízo não dispõe de Sala para a realização das audiências presencialmente, conforme o contido no processo SEI 25.0.000001081-5.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao ato, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (86) 98176-7414.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
15/04/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
25/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 07:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 03:57
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 00:08
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Petição de termo de acordo
-
08/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 12:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 00:29
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 28/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 00:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:40
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 19/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 23:48
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
21/03/2021 23:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2020 00:21
Decorrido prazo de JORGE LUIS ARAUJO LOPES LAGES em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:26
Juntada de comprovante
-
09/03/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:42
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 09:10 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
09/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800446-80.2020.8.18.0037
Luisa Gomes de Sousa Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2021 19:05
Processo nº 0800446-80.2020.8.18.0037
Luisa Gomes de Sousa Santos
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2020 19:34
Processo nº 0800067-72.2025.8.18.0132
Luciana Neres de Sousa SA
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 10:07
Processo nº 0800067-72.2025.8.18.0132
Luciana Neres de Sousa SA
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 16:43
Processo nº 0801108-57.2020.8.18.0065
Banco Bradesco S.A.
Teresa Maria de Oliveira
Advogado: Joaquim Cardoso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2021 11:28