TJPI - 0801181-34.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801181-34.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Mútuo, Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: SIMONE DE ANDRADE, JAMES RODRIGUES FEITOSA, FERNANDO DE ARAUJO DA SILVA ALMEIDA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a procuração "ad judicia et extra judicia" de acordo com o art. 105 do CPC, c/c o art. 654, § 1.º do CC, sob pena das cominações inscritas no art. 14, I, da Lei 9.099/95, nos arts. 320 e 321, § único, do Código de Processo Civil, ID: 74205213, quedou-se inerte.
Indeferimento da inicial.
Conhecimento direto da matéria.
Relato dispensável (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
A falta junção aos autos de documentação idônea e reputada essencial a propositura da ação como o indicado no ato ordinatório inatendido, compromete a verificação da legitimidade ativa “ad causam” e interesse processual.
Não se desincumbindo a parte autora desse ônus obrigatório na oportunidade e prazo que lhe foi franqueada, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, .
Dr.
Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz(a) de Direito em Exercício do JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
16/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:11
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:23
Indeferida a petição inicial
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02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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30/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801181-34.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Mútuo, Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: SIMONE DE ANDRADE, JAMES RODRIGUES FEITOSA, FERNANDO DE ARAUJO DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - Constatei ainda que, a procuração "ad judicia et extra " anexada no ID 73661369 está desatualizada.
VII - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a parte autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos procuração atualizada, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
TERESINA, 15 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
15/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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06/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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