TJPI - 0710929-15.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:02
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 10:40
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710929-15.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Das homologações das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões do beneficiário principal Francisco Lopes da Silva, cedendo a totalidade do seu crédito a JOSÉ CARLOS PEREIRA, CPF Nº *01.***.*06-87 e a FERNANDO MASCARENHAS, CPF nº *61.***.*90-19, conforme se vislumbra na Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios constante em id. 18347652, Outrossim, constam também cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos art. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:35
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:35
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710929-15.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 9 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
09/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 13:11
Juntada de petição
-
06/05/2025 09:36
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:59
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
21/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0710929-15.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:42
Expedição de expediente.
-
11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 03:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:01
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 11:58
Juntada de memória de cálculo
-
20/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 02:59
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:14
Juntada de manifestação
-
13/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:58
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 15:45
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 11:02
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:12
Juntada de petição
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 11:43
Outras Decisões
-
17/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:56
Expedição de incompetência.
-
28/08/2023 10:56
Outras Decisões
-
25/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 10:07
Expedição de intimação.
-
04/04/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 20:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 06:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 09:37
Expedição de intimação.
-
09/07/2019 08:17
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
08/07/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753234-72.2023.8.18.0000
Antonio Lucidio de Melo Pereira
Estado do Piaui
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2023 16:49
Processo nº 0000019-98.2014.8.18.0111
Edimilson Vogado Rodrigues
Municipio de Redencao do Gurgueia
Advogado: Ismael Paraguai da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2014 10:28
Processo nº 0801707-24.2022.8.18.0033
Maria Luzia Alves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2022 08:24
Processo nº 0803512-21.2024.8.18.0169
Condominio Reserva do Norte
Lorena Herica Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2024 20:12
Processo nº 0801707-24.2022.8.18.0033
Lucilene Alves de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2025 17:03