TJPI - 0811926-95.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 10:59
Expedição de intimação.
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12/06/2025 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA PETRONILA DE MOURA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0811926-95.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, RAIMUNDO JOSE FERREIRA, MARIA PETRONILA DE MOURA ROCHA APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação no prazo legal, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
16/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:14
Expedição de intimação.
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14/02/2025 16:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 20:38
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:38
Conclusos para Conferência Inicial
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27/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#255 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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