TJPI - 0802740-84.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:25
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:59
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802740-84.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANGELINA MARIA GAUDENCIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por ANGELINA MARIA GAUDENCIA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme se verifica dos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 69828150), requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução de mérito.
Nos termos do acordo, o réu se compromete a pagar à autora a quantia de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) a título de danos materiais e morais, mediante depósito em conta corrente do escritório do patrono da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da assinatura da petição de acordo.
O réu apresentou comprovantes de pagamento nos autos (IDs 70897061, 70897058 e 71056138), requerendo a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o acordo celebrado entre as partes (ID 69828150) está formalmente em ordem, tendo sido firmado por pessoas capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
O instrumento de transação foi assinado pelos advogados das partes, devidamente constituídos nos autos, bem como pela própria autora, restando evidenciado o consentimento inequívoco quanto aos termos pactuados.
Ademais, constata-se que o réu já efetuou o pagamento da quantia acordada, conforme comprovantes juntados aos autos (IDs 70897061, 70897058 e 71056138), tendo a parte autora recebido o valor pactuado, conforme demonstra o comprovante de transferência juntado aos autos (ID 71056138).
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Por sua vez, o art. 840 do Código Civil prevê que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 69828150), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a quitação integral da obrigação, conforme comprovantes apresentados nos autos (IDs 70897061, 70897058 e 71056138), dou por satisfeita a obrigação objeto do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:19
Homologada a Transação
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18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de comprovante
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12/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/01/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de decisão
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04/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 07:45
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 09:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/12/2021 12:12
Conclusos para despacho
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03/11/2021 22:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/10/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
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20/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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