TJPI - 0800833-97.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:18
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800833-97.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua São José, 110, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., nucleo cidade de Deus, 1 subsolo, predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032712002059500000051672404 AÇÃO RMC - ANTONIO ALVES Petição 24032712002065100000051672735 RG Antonio Alves DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032712002071700000051672433 PROCURAÇÃO - ANTONIO ALVES Procuração 24032712002077500000051672432 EXTRATO - ANTONIO ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032712002083700000051672431 Endereço Antonio Alves DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032712002091100000051672429 DECLARAÇÃO - ANTONIO ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032712002096500000051672427 Certidão Certidão 24040610511427200000052062163 Sistema Sistema 24040611280013200000052062747 Decisão Decisão 24040809424102400000052067750 Petição Petição 24041100560992700000052280313 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 24041100560998200000052280314 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 24041100561003300000052280315 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24041100561008200000052280316 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24041100561013300000052280317 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042720190193000000053094534 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24050312061679200000053343426 12422510_CONTESTAÇÃO - ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - RMC CONTESTAÇÃO 24050312061684200000053343429 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050521145732800000053387532 Réplica Antonio Alves X Banco Bradesco MANIFESTAÇÃO 24050521145751400000053387533 Sistema Sistema 24050914282027800000053628393 Sentença Sentença 24073111041947900000056468784 Sentença Sentença 24073111041947900000056468784 Petição Petição 24080722431706100000057742047 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082309212689900000058436464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082309223519700000058436474 ExibeBoleto (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082309223524900000058436477 Intimação Intimação 24082309223519700000058436474 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24082309242652300000058437101 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24082309255242800000058437120 Intimação Intimação 24082309223519700000058436474 Sistema Sistema 24082309275628500000058437650 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24082614321257900000058547089 ACÃO CUMP.
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - JJ Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24082614321307400000058547097 Calc_0800833-97.2024.8.18.0088 - RMC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082614322452500000058547099 Sistema Sistema 24082620523219000000058564746 Manifestação Manifestação 24091310504884100000059478919 10720924-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091310504889700000059478932 Despacho Despacho 24101613003694900000061078628 Despacho Despacho 24101613003694900000061078628 Manifestação Manifestação 24102110050556300000061309810 11260218-02dw-2400247494 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102110050566700000061309816 Manifestação Manifestação 24103117250266300000061879657 11440010-02dw-1391914-guia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117250300500000061879662 11440010-03dw-1391914 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117250353700000061879667 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24103117551838300000061880809 Petição Petição 24103117572383800000061880812 Petição Alvará Antonio Alves II Petição 24103117572406200000061880814 Manifestação Manifestação 24111917440661500000062727396 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120420482426300000063463971 Contrato de Honorários Antonio Alves de Oliveira II MANIFESTAÇÃO 24120420482451100000063463972 Sistema Sistema 25021108295596200000065963922 -PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:51
Execução Iniciada
-
26/08/2024 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 14:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
23/08/2024 09:27
Baixa Definitiva
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23/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:25
Processo Reativado
-
23/08/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:24
Baixa Definitiva
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23/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:21
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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