TJPI - 0000057-69.2005.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALZIRA RODRIGUES MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOTERO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMEES DE OLIVEIRA FROTA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LEITE DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CAFE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ADALBERTO ANDRADE BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MENDES SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS COSTA GOMES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AGNA MARIA DE ANDRADE COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO HOLANDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEOMAR OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELYNEIDE TAVARES DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LINA ROSA DE JESUS ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOANA ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ENEDINA PINHEIRO MENDES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JANIO DE ANDRADE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES MACEDO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALZIRA RODRIGUES MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOTERO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMEES DE OLIVEIRA FROTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LEITE DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CAFE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ADALBERTO ANDRADE BARROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MENDES SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS COSTA GOMES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AGNA MARIA DE ANDRADE COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO HOLANDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEOMAR OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELYNEIDE TAVARES DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LINA ROSA DE JESUS ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOANA ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ENEDINA PINHEIRO MENDES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JANIO DE ANDRADE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES MACEDO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:59
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000057-69.2005.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA FILHO e outros (27) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO II DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal, em que a parte exequente requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para fins de pagamento do crédito judicial reconhecido por sentença transitada em julgado, conforme certificado nos autos.
A Secretaria Judicial certificou o falecimento de duas exequentes - FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA FROTA (falecida em 08/11/2018) e MARIA DO ROSÁRIO MENDES (falecida em 31/01/2024), conforme documentos juntados aos autos.
A parte autora, devidamente intimada, requereu a habilitação dos herdeiros MARIA ISOLETE OLIVEIRA FROTA e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SOUZA, respectivamente, apresentando seus dados pessoais e bancários para expedição das RPVs correspondentes, bem como os dados bancários dos demais exequentes, inclusive do advogado para recebimento dos honorários sucumbenciais.
O Município de Pedro II, por sua vez, manifestou-se contra o pedido de habilitação dos herdeiros, alegando ausência de documentação que comprove a condição de únicos herdeiros, inexistência de inventário ou procedimento sucessório.
Passo a decidir.
Inicialmente, quanto à habilitação dos herdeiros, embora o procedimento ideal envolvesse a comprovação da qualidade de únicos herdeiros mediante formal de partilha ou outro documento judicial que ateste tal condição, entendo que a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economicidade e razoável duração do processo autoriza o deferimento do pedido de habilitação.
Isso porque há comprovação dos óbitos por certidões oficiais, os valores envolvidos são de pequena monta (inferior ao limite para requisições de pequeno valor), e a exigência de inventário ou arrolamento prévio oneraria excessivamente os sucessores, tornando o procedimento mais custoso que o próprio crédito a ser recebido.
O artigo 687 do Código de Processo Civil autoriza a substituição processual dos herdeiros em caso de falecimento da parte, e no caso específico de execuções de pequeno valor contra a Fazenda Pública, a jurisprudência tem admitido a habilitação simplificada dos sucessores, dispensando inventário, desde que não haja conflito entre potenciais herdeiros (STJ, REsp 1.832.262/CE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 18/12/2019).
Ademais, cumpre ressaltar que eventual fraude poderá ser objeto de ação própria movida por herdeiros que se sintam prejudicados, não cabendo ao ente público a defesa de interesses particulares de terceiros em potencial.
POSTO ISSO, DEFIRO o pedido de habilitação de MARIA ISOLETE OLIVEIRA FROTA e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SOUZA nos direitos de crédito das falecidas FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA FROTA e MARIA DO ROSÁRIO MENDES, respectivamente, para fins de recebimento dos valores devidos mediante RPV.
Quanto ao pedido de expedição de RPVs, determino a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor de cada um dos exequentes, incluindo os herdeiros habilitados, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 69661940.
Conforme requerido, autorizo o destaque dos honorários contratuais, a serem depositados diretamente na conta do advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Ademais,expeça-se também a RPV referente aos honorários sucumbenciais, conforme valor indicado pelo advogado, a ser depositado na conta bancária informada pelo causídico.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:20
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:12
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MENDES SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMEES DE OLIVEIRA FROTA em 31/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
10/11/2023 16:43
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
05/09/2023 01:25
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/04/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 10/04/2023 23:59.
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17/03/2023 06:36
Decorrido prazo de MARY BARROS BEZERRA em 16/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:05
Distribuído por sorteio
-
07/10/2020 08:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 08:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2020 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 09:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-12.
-
11/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2019 12:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2019 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/09/2019 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2019 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2019 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2019 12:24
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2019 14:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 16:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2019 11:26
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
-
29/05/2019 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/04/2019 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/04/2019 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-26.
-
25/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2019 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 13:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2019 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2019 12:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/02/2019 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
13/02/2019 11:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/06/2018 13:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/06/2018 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 13:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 13:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2018 10:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 12:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/05/2018 10:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-14.
-
11/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2018 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/02/2005 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/02/2005 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2005
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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