TJPI - 0001030-62.2017.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
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08/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:00
Expedição de .
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16/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0001030-62.2017.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Improbidade Administrativa] REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS, IVANILDE LIMA DA SILVA, MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Ref.: Emitir nova Guia de Recolhimento.
Intimar apelantes.
DESPACHO Nota-se que inobstante a parte apelante tenha sido intimada para complementar o pagamento do preparo recursal, especificamente, no que tange à “Taxa Judiciária”, conforme determinado no Despacho Id 6401221, fora expedido por servidor deste Poder Judiciário a “Guia de Recolhimento da Justiça” Id 7280837, onde fora corrigido, na verdade, a base de cálculo do pagamento do preparo da Apelação Cível interposto pelas partes originariamente demandadas. É possível constatar que, de fato, as partes recorrentes, quando da interposição do apelo (Id 5639041, p. 492/546), recolheu equivocadamente o preparo recursal ao adotar como base de cálculo (“Valor da Ação”) quantia “Inestimável”, conforme “Guia de Recolhimento da Justiça” Id 5639041, p. 547.
Contudo, em que pese sanado o equívoco da base de cálculo do preparo recursal, ainda não fora atendido, no meu sentir, por equívoco do servidor da Justiça que emitiu o documento, aquilo que fora determinado no referido Despacho Id 6401221, correspondente, especificamente, ao recolhimento da “Taxa Judiciária”.
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que proceda à emissão de nova “Guia de Recolhimento da Justiça”, desta feita cobrando, tão somente, o pagamento da “Taxa Judiciária”, com base no valor da causa (dois milhões e quarenta mil reais – R$ 2.040.000,00).
Juntada aos autos o citado documento, INTIME-SE a parte apelante para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento do complemento do preparo (“Taxa Judiciária”), sob pena de deserção do recurso.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 1 de novembro de 2024.
Haroldo Rehem Relator -
15/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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02/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 23:08
Conclusos para o Relator
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 10:14
Expedição de intimação.
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03/04/2024 10:14
Expedição de intimação.
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03/04/2024 10:14
Expedição de intimação.
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03/04/2024 10:14
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 16:09
Conclusos para o Relator
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI em 14/11/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:16
Expedição de intimação.
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15/09/2023 10:16
Expedição de intimação.
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15/09/2023 10:16
Expedição de intimação.
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15/09/2023 10:15
Expedição de intimação.
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06/09/2023 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2023 14:08
Conclusos para o Relator
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19/05/2023 12:12
Juntada de Petição de resposta
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04/05/2023 14:41
Expedição de intimação.
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17/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:58
Conclusos para o Relator
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09/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:24
Expedição de intimação.
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05/10/2022 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2022 09:36
Conclusos para o Relator
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16/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 13:32
Expedição de intimação.
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11/05/2022 13:31
Expedição de intimação.
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05/03/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:02
Conclusos para o Relator
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23/11/2021 10:30
Juntada de outras peças
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23/11/2021 10:26
Juntada de outras peças
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29/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 19:48
Conclusos para o Relator
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08/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:58
Juntada de outras peças
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04/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
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16/01/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 21:12
Conclusos para o Relator
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30/09/2020 09:38
Juntada de outras peças
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17/05/2020 23:37
Juntada de Certidão
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03/03/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 07:54
Conclusos para o relator
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31/01/2020 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/01/2020 07:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM vindo do(a) Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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11/12/2019 12:42
Declarada incompetência
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28/11/2019 13:00
Conclusos para o relator
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28/11/2019 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2019 13:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO vindo do(a) Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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10/09/2019 11:09
Declarada incompetência
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26/08/2019 08:21
Recebidos os autos
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26/08/2019 08:21
Conclusos para Conferência Inicial
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26/08/2019 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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