TJPI - 0801757-16.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801757-16.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA NEUZA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA NEUZA DA CONCEICAO Endereço: Rua Juscelino Lopes, s/n, Bairro Corrente, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 57576275.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 64063676.
Manifestação do exequente em ID 66774386. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 52432787 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 21639150, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes não teve descontos, apenas reserva de limite de cartão de crédito RMC no valor de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 52432787, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.473,55 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 2.473,55 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 2.720,90 (dois mil setecentos e vinte reais e noventa centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 2.720,90 (dois mil setecentos e vinte reais e noventa centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110508115436900000020395929 PETIÇÃO INICIAL CONTRATO N° 20189000985000084000 Petição 21110508115451000000020395931 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documentos 21110508115508000000020395932 EXTRATO INSS Documentos 21110508115596500000020395933 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 21110508115632400000020396535 PROCESSO ADMINISTRATIVO Documentos 21110508115700300000020396536 Certidão Certidão 21111308141150400000020697461 Certidão Certidão 21111308144635900000020697464 Despacho Despacho 21112418154250700000021028781 Petição Petição 22010716003513400000021832167 0801757-16.2021.8.18.0088- MANIFESTAÇÃO Petição 22010716003529500000021872436 Documento 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010716003566000000021872985 Documento 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010716003597800000021872986 Certidão Certidão 22041908561904800000024874724 Decisão Decisão 22051008191056000000025462028 Citação Citação 22052715423516700000026226512 Citação Citação 22052715423516700000026226512 habilitação Petição 22080410424910300000028564699 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 22080410424925500000028564701 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22080410435109000000028564705 DEFESA - 0801757-16.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22080410435122200000028564708 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 22080410435139900000028564710 Certidão Certidão 23011914352326900000033847731 Intimação Intimação 23011914352326900000033847731 Petição Petição 23021615573989600000034953809 RÉPLICA - 0801757-16.2021.8.18.0088 Petição 23021615574084300000034953810 Decisão Decisão 23030709451109400000035497696 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031516161906900000035964884 PETIÇÃO SEM PROVAS A PRODUZIR MANIFESTAÇÃO 23031516161922500000035964891 Petição Petição 23032411101470000000036357221 0801757-16.2021.8.18.0088 produção de provas Petição 23032411101478500000036357226 Sistema Sistema 23061609425819300000039789012 Despacho Despacho 23100316460510600000044213143 Petição Petição 23102416083660800000045460940 0801757-16.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO Petição 23102416083665900000045460944 Sistema Sistema 24010911335045300000048072598 Sentença Sentença 24020811575445200000049316513 OF Petição 24022810275485800000050266367 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24051516091767200000053916032 Certidão Certidão 24051516131531300000053916793 ExibeBoleto (14) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051516131571700000053916794 Intimação Intimação 24051516091767200000053916032 Intimação Intimação 24051516151535600000053916803 Sistema Sistema 24051516153027900000053916804 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24052013491487700000054109459 0801757-16.2021.8.18.0088 LIQUIDAÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24052013491508100000054109466 0801757-16.2021.8.18.0088 CÁLCULO Documentos 24052013491521800000054109470 Petição CUSTAS Petição 24061719011418500000055338241 GUIA-MARIA NEUZA DA CONCEICAO CUSTAS 24061719011455700000055338242 MPROVANTE CUSTAS 24061719011480300000055338243 Certidão Certidão 24080717063498600000057734643 Sistema Sistema 24080717072656100000057734657 Despacho Despacho 24081212051173900000057807701 Despacho Despacho 24081212051173900000057807701 Petição Petição 24092420203455100000060008590 CALCULOS-2100821738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092420203486100000060008594 DEPOSITO EM GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092420203504400000060008595 Petição Petição 24111314325008300000062491744 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO Documentos 24111314325105500000062491746 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0801757-16.2021.8.18.0088 Petição 24111314325144600000062491747 Sistema Sistema 25011608305438200000064726650 -PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:17
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/05/2024 16:15
Baixa Definitiva
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15/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:42
Juntada de citação
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10/05/2022 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 08:22
Conclusos para despacho
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13/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
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13/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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