TJPI - 0800014-75.2022.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800014-75.2022.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JONEI FELICIO LEMOS e outros DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação Monitória em que, após a apresentação do laudo pericial contábil (ID 53146108), as partes foram intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifica-se que o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou manifestação tempestiva em 22/07/2024 (ID 60695579), por meio da qual requereu dilação de prazo para que seu assistente técnico pudesse elaborar parecer técnico complementar.
Posteriormente, apresentou a manifestação técnica propriamente dita em 07/08/2024 (ID 61539006).
Dessa forma, reputa-se válida e tempestiva a petição de ID 61539006, não prosperando a alegação de intempestividade deduzida pelo perito judicial na petição de ID 61942056, razão pela qual fica indeferido o pedido de desentranhamento da peça técnica apresentada pelo autor, bem como rejeitada a pretensão de aplicação de multa por litigância de má-fé, ausente qualquer elemento fático ou subjetivo que evidencie má-fé processual nos moldes do art. 80 do CPC.
No mesmo prazo, os requeridos JONEI FELICIO LEMOS e ELISETE MARIA LUSTOSA DA FONSECA LEMOS também se manifestaram, através do ID 60698773, apresentando impugnação ao laudo pericial, formulando quesitos suplementares e requerendo a intimação do banco para apresentação de documentos indispensáveis à completa elucidação da matéria controvertida, notadamente as fichas gráficas das cédulas de crédito rural renegociadas, nos moldes do art. 400, I, do CPC.
A apresentação de quesitos suplementares encontra respaldo no art. 477, §1º, do CPC, sendo plenamente possível, inclusive após a juntada do laudo pericial, desde que se destine ao aprimoramento do contraditório técnico e da busca da verdade material, em consonância com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Ademais, tratando-se de relação contratual complexa e documentalmente deficiente, a eventual omissão de documentos essenciais por parte da instituição financeira deve ser sanada, com vistas a garantir a completude e utilidade da prova pericial produzida.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 6º, 370, 400, 477 e 480 do CPC: RECONHEÇO a tempestividade da manifestação do BANCO DO BRASIL S.A. (IDs 60695579 e 61539006), rejeitando, por conseguinte, o pedido de desentranhamento formulado pelo perito judicial (ID 61942056), bem como indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
DEFIRO o recebimento dos quesitos suplementares apresentados pelos requeridos JONEI FELICIO LEMOS e ELISETE MARIA LUSTOSA DA FONSECA LEMOS (ID 60698773), que deverão ser respondidos pelo perito judicial após a complementação da documentação faltante.
INTIME-SE o BANCO DO BRASIL S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos todas as fichas gráficas, demonstrativos de evolução da dívida e demais documentos pertinentes aos contratos de crédito rural objeto da confissão de dívida (escritura pública e aditivo), sob pena de aplicação das medidas do art. 400 do CPC.
Após a juntada dos documentos pelo banco, ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o perito judicial, Sr.
EDUARDO ALVES FERREIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos ao Juízo, analisando os quesitos suplementares formulados pelas partes, inclusive em cotejo com os documentos eventualmente juntados.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
BOM JESUS-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
15/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:30
Outras Decisões
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14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:02
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:55
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 11:15
Juntada de comprovante
-
10/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:23
Outras Decisões
-
31/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 05:22
Decorrido prazo de ELISETE MARIA LUSTOSA DA FONSECA LEMOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 05:22
Decorrido prazo de JONEI FELICIO LEMOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2022 23:59.
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25/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
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22/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Certidão
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11/01/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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