TJPI - 0800337-04.2024.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de AFONSO MARTINS DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800337-04.2024.8.18.0077 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Uruçuí - PI RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) APELANTE: Afonso Martins de Sousa ADVOGADO: Dr.
Victor Nagiphy Albano de Oliveira (OAB/PI nº18.216) APELADO: Município de Uruçuí - PI ADVOGADO: Dra.
Catarina Queiroz Feijó (OAB/PI nº 18.788) APELANTE: Município de Uruçuí - PI ADVOGADO: Dra.
Catarina Queiroz Feijó (OAB/PI nº 18.788) APELADO: Afonso Martins de Sousa ADVOGADO: Dr.
Victor Nagiphy Albano de Oliveira (OAB/PI nº 18.216) DECISÃO EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL.
REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
I - Relatório Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Afonso Martins de Sousa e Município de Uruçuí, face decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí - PI, nos autos da ação de cobrança interposta por Afonso Martins de Sousa em desfavor do Município de Uruçuí-PI. É o relatório, passo a decidir.
II - Fundamentação De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de sorte que os recursos interpostos no processo são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
III - Dispositivo Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo, e determino a remessa dos autos às Turmas Recurais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatório -
24/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 13:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:00
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801187-19.2022.8.18.0048
Raimundo Julio de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2022 13:56
Processo nº 0751311-40.2025.8.18.0000
Banco do Brasil SA
Veronica Cardoso
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 20:50
Processo nº 0840738-21.2022.8.18.0140
Coop de Economia e Credito Mutuo dos Mag...
Isabele da Silva Cardoso
Advogado: Paulo Renan Reis Mourao Veras
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2022 15:23
Processo nº 0802300-83.2024.8.18.0162
Maria do Espirito Santo Ferreira Almeida
Banco Pan
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2024 10:43
Processo nº 0800697-97.2025.8.18.0013
Maria Jose Holanda Luz
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 11:40